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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

A PEC DO COMERCIO ELETRÔNICO É APROVADA POR DEPUTADOS. ISSO PREVÊ TURBULÊNCIAS OU FUTURO DE GLORIAS? 

Conhecida popularmente como PEC do Comércio Eletrônico, a Proposta de Emenda à Constituição 197/12 proveniente do Senado, foi aprovada no dia 3 de fevereiro de 2015 em 2º turno no Plenário da Câmara dos Deputados, recebendo 388 aprovações e 66 reprovações. Em São Paulo, de 63 votos, apenas dez foram a favor da PEC, sendo 53 deputados contra. A PEC trata do recolhimento de ICMS, que atualmente é 100% feito pelo estado de origem.

Essa proposta fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas do comércio eletrônico (internet ou telefone), partilhando à diferença da alíquota interna e da interestadual entre os estados de origem e de destino, onde os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física.

Objetivando uma melhor distribuição de recursos nos Estados da federação, a PEC prevê uma transição gradual desse imposto ao longo de cinco anos na seguinte proporção: 20% para o estado de destino e 80% para o de origem no ano de 2015; 40% para o destino e 60% para o de origem em 2016; 60% para o estado de destino e 40% para o de origem em 2017; 80% para o destino e 20% para o de origem em 2018; e a partir de 2019, todo o imposto ficará com o estado de destino da mercadoria.

Entretanto, a falta de aprovação e promulgação da PEC no ano passado acarretará na alteração dessa proposta, pois o texto aprovado estabelece que a medida passasse a vigorar na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano seguinte, obedecendo ao prazo de 90 dias. Como tal mudança não pôde ser feita em segundo turno na Câmara, seguirá para análise do Senado Federal.

Embora ajustes de implementação gradual amenizem o prejuízo econômico que o Brasil vem enfrentando, as mudanças deveriam ser bem mais pensadas e acompanhadas de outras medidas tributárias. Reflita: Se a PEC for promulgada, mesmo com a estimativa que a receita dos estados cresça, contando ainda que a grande São Paulo concentre todos os centros de abastecimento das lojas on-line, qual será a posição da cidade nesse cenário?

Fonte: Blog Studio Fiscal

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